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Regulamento

VERSÃO ONLINE

AVISO DE PRIVACIDADE: CAMPANHA INDICA CV
O CV CRM (CONSTRUTOR DE VENDAS SA., CNPJ nº 11.224.696/0001-56) criou a iniciativa Indica CV (“Campanha”) através da qual pessoas interessadas em participar da Campanha poderão indicar empresas para o software CV CRM.
Caso convertida a indicação, isto é, a solução venha a ser contratada pela empresa indicada, os participantes farão jus ao Prêmio, de acordo com os termos deste regulamento, disponível em: https://indicacv.com.br (“Regulamento”).
Para viabilizar a participação dos Participantes na campanha, o CV CRM coleta Dados Pessoais dos Participantes e também de pessoas jurídicas relacionadas as indicações. Assim, desenvolvemos esse Aviso de Privacidade para explicar brevemente como os Dados Pessoais são utilizados no contexto da Campanha.

COMO O CV CRM USA SEUS DADOS PESSOAIS?
• Cadastro no Programa, análise de elegibilidade e Premiação: coletamos dados cadastrais como nome completo ou denominação social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e origem do cadastro, para realizar seu cadastro na campanha, bem como realizar análise de elegibilidade do cadastro e premiar o Participante. Os dados de cadastro poderão ser preenchidos automaticamente em virtude de relacionamento prévio dos Participantes com o CV CRM.
• Indicação: para consultar a base de dados do CV CRM e verificar se a empresa indicada já é cliente, coletamos seu CNPJ. Ainda, coletamos Dados Pessoais disponibilizados licitamente pelos Participantes, a exemplo de nome, e-mail e celular, para realização de contato para venda.
• Peças publicitárias ou promocionais: o CV CRM reserva o direito de fazer uso das imagens, nome e/ou voz dos Participantes em qualquer tipo de mídia e/ou peças publicitárias ou promocionais, para a divulgação da sua participação e/ou conquista do Prêmio.
• Monitoramento das formas de utilização dos websites: o CV CRM utiliza cookies e outras tecnologias de monitoramento e coleta automatizada de dados em nosso website, especialmente para permitir sua autenticação, para garantir sua segurança, registrar suas preferências e oferecer conteúdo personalizado com base em suas interações conosco.
• Cumprimento de obrigações legais: assim como toda empresa, o CV CRM está sujeito a algumas obrigações legais, incluindo a de coletar e reter registros (logs) de acesso e atividades no nosso website.

QUANDO E COM QUEM PODEMOS COMPARTILHAR SEUS DADOS?
O CV CRM pode realizar o uso compartilhado de alguns de seus Dados Pessoais com empresas parceiras com a finalidade exclusiva e de interação na execução das funcionalidades e premiações da Campanha.
Para saber mais sobre como o CV CRM trata e protege Dados Pessoais, veja as informações em nossa política de privacidade. https://cvcrm.com.br/politica

REGULAMENTO: CAMPANHA INDICA CV
1. A Campanha
Objetivo
1.1.
A campanha Indica CV (“Campanha”), criada pelo CV CRM (CONSTRUTOR DE VENDAS SA., CNPJ nº 11.224.696/0001-56) possui como finalidade a criação de uma iniciativa a partir da qual interessados em participar da Campanha poderão indicar pessoas / empresas para todos os produtos de software do CV CRM. Se convertidas, isto é, caso a Solução do CV CRM venha a ser contratada pela empresa indicada, farão jus ao Prêmio (conforme abaixo definido).
1.2.
A Campanha é destinada a pessoas que possuem algum contato com o mercado imobiliário e desejam indicar o CV CRM para incorporadoras, loteadoras e/ou construtoras (“Participantes”). A inscrição de pessoas naturais ou jurídicas que não preencham tais características e sua indicação será desconsiderada, não sendo devido qualquer Prêmio por parte do CV CRM.
Calendário
1.3.
A Campanha terá início em 01 de agosto de 2023 e permanecerá válida pelo período de 1 ano, período esse que pode ser renovado automaticamente após o vencimento da campanha.
Inscrição
1.4.
Para participar desta Campanha, os Participantes deverão acessar a https://indicacv.com.br clicar no anúncio {QUERO INDICAR} e informar seu CPF/CNPJ, nome completo, e-mail, segmento e número de WhatsApp.
1.5.
O Participante, para se cadastrar na página, deverá preencher o Formulário de Cadastro, informando seu CPF/CNPJ, nome completo, e-mail, segmento e número de WhatsApp; e aceitar os termos e condições deste Regulamento.
1.6.
Uma vez concluído o cadastro do Participante, este deverá indicar o número do CNPJ, nome, e-mail, telefone e observações sobre a empresa que pretende indicar ao CV CRM. Neste momento, o Participante deverá aceitar a Política de Privacidade e o CV CRM consultará em sua base de dados para verificar se a empresa indicada já é cliente CV ou se já estamos em contato, invalidando a indicação. Caso afirmativo, após essa análise, o Participante será informado, retornará a tela inicial e não fará jus a qualquer Prêmio. Caso negativo, a indicação será cadastrada e seu status poderá ser visualizado em {MINHAS INDICAÇÕES}.
1.7.
Caso o Participante venha a indicar alguém que já seja cliente ativo do CV CRM, o Participante não fará jus a qualquer Prêmio. Nesta situação, o Participante será informado após a validação dentro do próprio sistema. Caso o Participante venha a indicar uma empresa que já tenha sido cliente, e este estabelecimento contrate novamente o CV CRM, o Participante fará jus ao Prêmio.
2. Premiação
Quando
2.1.
Ao final de cada mês, ao CV CRM fará a apuração de todas as indicações realizadas pelos Participantes que geraram Leads convertidos (isto é, operação faturada) e comunicará os Participantes, por e-mail, quantas e quais indicações foram formalizadas.
2.2.
O CV CRM se compromete a entregar o Prêmio referido neste Regulamento aos respectivos Participantes ganhadores no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da primeira mensalidade. acima.
Prêmio
2.3.
Os Participantes ganhadores serão premiados com um cartão pré-pago com o saldo de R$500,00 (quinhentos reais) para cada indicação convertida em contrato com o CV CRM (“Prêmio”). O valor do Prêmio poderá ser alterado, a qualquer momento, a critério exclusivo do CV CRM, mediante publicação da nova versão do regulamento da Campanha.
2.3.1.
Os cartões acima mencionados poderão ser utilizados a critério do Participante ganhador em compras nas lojas que aceitem tal modalidade de pagamento, conforme indicadas pelo respectivo emissor do cartão disponibilizado.
2.3.2.
A premiação se dará para cada lead convertido, sem qualquer limitação de quantidade de indicações por Participante.
2.3.3.
O envio do Prêmio será realizado pelo CV CRM ao contato informado pelo Participante no Formulário de Cadastro.
2.4.
A premiação é pessoal e intransferível, não podendo o Prêmio ser substituído por qualquer outro em hipótese alguma, assim como também não poderá ser objeto de venda, permuta ou doação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. O Prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus aos Participantes ganhadores.
2.5.
Caso qualquer dos Participantes contemplados estiver impedido, por qualquer motivo, de receber e/ou usufruir do Prêmio a que faria jus, nos termos deste Regulamento, o Prêmio será considerado perdido, não podendo ser atribuído a qualquer outra pessoa.
2.6.
A responsabilidade do CV CRM com relação ao Prêmio se encerra no momento da sua entrega ao Participante ganhador e/ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente com o Participante ganhador. Qualquer reclamação com relação à qualidade, conteúdo ou funcionamento do Prêmio recebido deverá ser feita diretamente ao seu respectivo fabricante ou realizador/prestador de serviços, conforme o caso, não podendo o CV CRM ser responsabilizado.
3. Condições Gerais
3.1.
Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito desta cláusula, será considerada fraude a participação através de informações incorretas, falsas ou que por qualquer outro meio que não o previsto neste Regulamento.
3.3.
Os Participantes concordam e autorizam o uso de suas imagens, nome e/ou voz, em qualquer tipo de mídia e/ou peças publicitárias ou promocionais, para a divulgação da sua participação e/ou conquista do Prêmio, sem quaisquer ônus para as empresas ou pessoas físicas envolvidas com a presente Campanha.
3.3.1.
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do CV CRM.
3.4.
Quando necessário, haverá o compartilhamento de dados necessários com empresas parceiras com a finalidade exclusiva e de interação na execução das funcionalidades da Campanha. O tratamento de dados é autorizado pelo inciso V do artigo 7º da LGPD.
3.5.
Os participantes contemplados concordam em isentar o CV CRM e/ou qualquer empresa envolvida na Campanha, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Campanha ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Campanha.
3.6.
O CV CRM se isenta de responsabilidade em casos fortuitos ou de força maior, caso ocorram atrasos e/ou cancelamentos.
3.7.
A presente Campanha é uma realização de exclusiva iniciativa e responsabilidade do CV CRM, cabendo a este, de forma soberana, revisar e alterar qualquer regra estabelecida por meio deste Regulamento, em todo ou em parte, se assim entender necessário, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando as novas regras e/ou condições em vigência imediatamente, mediante prévia comunicação aos participantes.
3.7.1.
Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste Regulamento será conhecida e decidida de forma soberana e irrecorrível pelo CV CRM.
3.8.
Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do CV CRM, não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, o CV CRM poderá finalizá-la antecipadamente. Caso a Campanha tenha seu término antecipado, o CV CRM deverá avisar ao público e aos participantes através dos meios utilizados para sua divulgação.
3.9.
O CV CRM, ainda, poderá suspender a Campanha, a seu exclusivo critério, sem que seja devida qualquer indenização ou recomposição a qualquer parte.
3.10.
Caso o Participante ganhador seja um colaborador do Grupo Softplan, isto é, qualquer funcionário das empresas integrantes do grupo Softplan, o Prêmio não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, conforme disposto no artigo 457, §2ª da CLT.
3.11.
Esta Campanha não prevê qualquer modalidade de distribuição de prêmios por sorte ou álea, bem como o presente Regulamento não estabelece nenhuma relação de consumo, publicidade de produtos ou de serviços.
3.12.
Dúvidas e informações sobre esta Campanha poderão ser obtidas pelos participantes por meio do e-mail marketing@cvcrm.com.br
3.13.
A participação nesta Campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
3.14.
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE como único competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas desta Campanha.

Aracaju, 01 de Agosto de 2023.